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DÍVIDA DE R$ 405 MIL

TJMT redefine classificação de crédito em recuperação judicial

Decisão unânime reclassifica dívida de R$ 405 mil como quirografária e reforça igualdade entre credores em Rondonópolis

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, reclassificar um crédito de R$ 405 mil em processo de recuperação judicial que tramita em Rondonópolis (220 km de Cuiabá). O caso envolve o Comércio de Combustíveis Dom Aquino Ltda – ME (Grupo Felito), em recuperação judicial, e a credora Raízen S.A..

Inicialmente, a dívida havia sido enquadrada como “crédito com garantia real”, em razão de hipoteca constituída sobre imóvel de terceiro. Essa classificação conferiria ao credor prioridade no recebimento e maior influência nas votações sobre o plano de pagamento.

No entanto, ao analisar o recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, relatora do processo nº 1031362-49.2025.8.11.0000, destacou que a hipoteca não recaía sobre bem da empresa em recuperação, mas sobre patrimônio de terceiro, estranho ao processo.

Segundo o Tribunal, apenas garantias vinculadas a bens da própria empresa podem ser classificadas como “reais” dentro da recuperação judicial. Quando recaem sobre bens de terceiros, os créditos devem ser considerados quirografários, ou seja, sem privilégio especial.

A decisão não altera o valor devido nem o direito da Raízen de executar a hipoteca contra o proprietário do imóvel em outra ação. O efeito prático é a inclusão do crédito em igualdade de condições com os demais credores comuns, reforçando a paridade e a justiça no processo de recuperação.

O julgamento ocorreu em sessão virtual entre 17 e 19 de dezembro de 2025, com publicação do acórdão em 05 de fevereiro de 2026, sob presidência do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A decisão foi fundamentada nos artigos 41, 47 e 49 da Lei 11.101/2005 e em precedentes do TJSP.

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