O juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 2ª Vara Criminal de Sorriso (397 km de Cuiabá), aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou o policial civil Manoel Batista da Silva em réu por estupro com o agravente por abuso de autoridade, abuso de poder e pelo fato da vítima estar sob responsabilidade de uma autoridade.
Manoel é o investigador que foi preso acusado de estuprar uma mulher que estava presa na carceragem da delegacia de Sorriso. O crime foi registrado em dezembro, mas apenas em fevereiro foi possível efetuar a prisão do acusado, após um laudo detectar material genético de Manoel no corpo da mulher.
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A vítima alega ter sido estuprada quatro vezes, sendo que em uma delas ele não usou preservativo, entre a noite do dia 9 e a manhã do dia 10 de dezembro.
Na decisão, o magistrado destaca que existem indícios suficientes da materialidade e da autoria para dar início ao processo judicial.
"Desta feita, recebo a denúncia oferecida em desfavor de Manoel Batista da Silva", diz o magistrado na decisão. Ele ainda determinou que a defesa do réu se manifeste sobre as acusações.
Além disso, o juiz determinou que a integralidade dos autos seja enviada para a Corregedoria da Polícia Civil para a apuração de eventuais infrações administrativas e disciplinares.
Apesar de não ter se manifestado até o momento nos autos do processo em que passou a ser réu, o investigador Manoel Batista da Silva apresentou um pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A defesa do policial civil alegou que a manutenção da prisão seria uma violação da pessoa humana, já que o réu tem diabetes e faz uso de insulina de forma regular, hipertensão, e histórico de tuberculose.
Destacou, ainda, o fato de ser servidor público há 25 anos, réu primário e ter bons antecedentes, defendendo que o afastamento da função pública seria o suficiente. Nesse sentido, pediu a revogação da prisão ou a conversão dela para prisão domiciliar ou a aplicação de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira.
A decisão pontuou como imprescindível a manutenção da prisão diante de elementos concretos que apontam para a "periculosidade" do réu, além disso, destacou que a medida é contemporânea, já que a prisão foi realizada após investigação e laudo pericial que vinculou Manoel aos fatos.
Sobre os problemas de saúde, a decisão afirma que não ficou demonstrada a "extrema debilidade" que é exigida para a adoção da prisão domiciliar.
Por fim, foi citado o risco de que o investigador interferisse no andamento do caso como motivo para não adotar o mero afastamento do cargo público.
DENÚNCIA DO MP
Na denúncia do Ministério Público, a promotora de Justiça Fernanda Pawelec Vasconcelos, destacou que, "mediante grave ameaça", o policial a obrigou a praticar sexo oral, beijou a vítima, tocou e beijou seus seios. O investigador ainda rasgou as roupas dela, sempre mediante ameaças de matar familiares da vítima.
Para retirá-la da cela, foi usado o argumento de que seriam realizados procedimentos administrativos.
"Não satisfeito, durante o período noturno daquele dia, por volta das 20h30min/21h, o denunciado, utilizando o mesmo pretexto, novamente retirou a ofendida da cela, a conduziu até o referido quarto, renovou as ameaças de matar seus familiares caso ela reagisse e/ou denunciasse acerca dos abusos, despiu-a de suas vestimentas e constrangeu a vítima a com ele praticar conjunção carnal, vindo a ejacular no interior do órgão sexual da vítima", diz trecho da denúncia.
A denúncia também pede indenização de R$ 50 mil à vítima "pelos danos sofridos em razão dos crimes".




















