A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou ilegal e abusiva a greve realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP), subsede de Lucas do Rio Verde, em fevereiro de 2025. A decisão, no processo nº 1005496-39.2025.8.11.0000, condena o sindicato ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.
O relator, desembargador Jones Gattass Dias, destacou em seu voto que o Município manteve postura de diálogo durante todo o processo, respondendo formalmente a todos os ofícios e oferecendo o Reajuste Geral Anual (RGA) de 4,83% — o mesmo percentual concedido pelo Governo do Estado e aceito pela categoria em nível estadual.
O magistrado ressaltou que a remuneração paga aos profissionais da educação em Lucas do Rio Verde já está acima do piso nacional da categoria, atualmente fixado em R$ 4.867,77. No município, o valor recebido é de R$ 5.988,39, ou seja, mais de R$ 1.100,00 superior ao mínimo estabelecido em lei. Além disso, os servidores contam com benefícios adicionais, como o auxílio alimentação, que teve reajuste de 12%. Além disso, que o aumento reivindicado pelo sindicato, de 5,44%, poderia comprometer o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre os fundamentos da decisão, o relator citou o não esgotamento das negociações, a desproporcionalidade das reivindicações e o prejuízo à coletividade, já que a paralisação afetou mais de 14 mil alunos, a merenda escolar e programas de atendimento especializado. O TJMT também confirmou a antecipação de tutela, autorizando o desconto dos dias não trabalhados dos servidores que participaram do movimento.
A decisão evidencia que a condução do sindicato levou os profissionais a uma greve sem respaldo legal, com impactos desnecessários para a comunidade escolar e aos servidores.