O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou o direito à isenção de ICMS na compra de veículos por pessoas com deficiência auditiva. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que manteve entendimento favorável ao benefício fiscal previsto na legislação estadual.
O julgamento analisou pedido com base na Lei Estadual nº 8.698/2007, alterada pela Lei nº 11.505/2021, que incluiu expressamente pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiários da isenção de ICMS, desde que também tenham direito à isenção de IPI concedida pela Receita Federal.
No recurso, foi alegada ausência de regulamentação específica no regulamento do ICMS e falta de previsão em convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou que a lei estadual é clara ao garantir a isenção e que a falta de regulamentação não pode impedir a aplicação de um direito previsto em lei.
O colegiado ressaltou ainda que negar o benefício configuraria tratamento discriminatório e violaria princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, acessibilidade e inclusão social. Foram comprovados os requisitos exigidos, como laudo médico oficial atestando deficiência auditiva bilateral e autorização da Receita Federal para compra do veículo com isenção de IPI.
Com isso, o direito à isenção de ICMS foi mantido.

















