Diário do Vale
A flexibilização do traje para advogados em repartições públicas entrou em vigor nesta quarta-feira (10). A medida, estabelecida pela Lei Estadual nº 10.820/2025 e conhecida como “Lei do Paletó”, dispensa o uso de terno e gravata durante o período mais quente do ano, de 10 de dezembro a 31 de março.
A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) após articulação da OAB-RJ, que defendeu a necessidade de adequar o vestuário às altas temperaturas registradas no estado. A lei vale para todos os órgãos públicos, incluindo tribunais, fóruns, cartórios e demais repartições, sem qualquer exceção.
A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, reforçou que a flexibilização já está plenamente válida em todo o território fluminense.
“É importante que a gente faça valer essa conquista da OAB-RJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o Estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção. Portanto, esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual”, afirmou.
O secretário-geral da entidade, Fábio Nogueira, destacou a atuação da Alerj na aprovação do projeto e o impacto da mudança no bem-estar da categoria.
“Precisamos agradecer à Alerj, que foi sensível ao nosso pleito. É uma conquista fundamental para o bem-estar de toda a classe nesta época do ano”, disse.
Com a nova regra, advogados poderão atuar nas repartições públicas utilizando traje social adequado, porém sem a obrigatoriedade do paletó e da gravata, reduzindo o desconforto causado pelas altas temperaturas do verão fluminense.
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