A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o ex-secretário de finanças da Assembleia Legislativa Guilherme da Costa Garcia, no âmbito de uma Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário por ato de improbidade. A decisão é desta terça-feira (9).
Com a decisão, o processo foi extinto com resolução de mérito exclusivamente em relação a Guilherme Garcia. Pelo acordo, ele se comprometeu a pagar R$ 600 mil ao Estado de Mato Grosso, sendo R$ 500 mil a título de reparação e R$ 100 mil de multa civil, parcelados em 120 prestações mensais de R$ 5 mil, corrigidas pelo IPCA-e.
Em novembro de 2024, ele e o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo foram condenados a devolverem R$ 1.434.052 aos cofres públicos por desvios de recursos públicos entre 1999 e 2003 por meio de fraudes em licitações. O esquema utiliza empresas fictícias ou irregulares para aparentar legalidade nos pagamentos. No caso da empresa M. Garcia Publicidades, foram emitidos 42 cheques pela ALMT, totalizando R$ 1.535.162,00, sem que houvesse qualquer prestação de serviços ou fornecimento de bens.
Além do pagamento, Guilherme Garcia terá suspensa a capacidade eleitoral ativa e passiva pelo prazo de oito anos, ficando proibido de se candidatar a cargos públicos ou de contratar com o Poder Público estadual, municipal ou federal, bem como de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, durante o mesmo período.
O ANPC foi firmado com supervisão do Ministério Público e anuência do Estado de Mato Grosso, sem que haja confissão ou reconhecimento de culpa por parte do acordante. O descumprimento das cláusulas do acordo poderá gerar execução judicial das obrigações assumidas.
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“Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC/2015, exclusivamente quanto ao Requerido Guilherme da Costa Garcia, e reconheço a prejudicialidade de sua apelação”, destacou a desembargadora.
Já o julgamento dos demais recursos de apelação interpostos pelos outros réus da ação, Humberto Melo Bosaipo, José Quirino Pereira e pelo próprio Ministério Público, seguirá regularmente.