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Justiça Sexta-feira, 09 de Janeiro de 2026, 15:55 - A | A

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AMEAÇOU DE MORTE

STJ nega HC a empresário que agrediu e estuprou ex-companheira

Ministro Herman Benjamin rejeita pedido da defesa e mantém prisão preventiva, citando supressão de instância e risco à vítima

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta sexta-feira (9) o pedido da defesa do empresário Alexandre Franzner Pisetta para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar. Pisetta é investigado por descumprimento de medidas protetivas, agressões psicológicas e físicas, além de estupro.

A defesa havia recorrido ao STJ após decisão desfavorável no Tribunal de Justiça, alegando a existência de um “fato novo”: um laudo médico que aponta que Pisetta apresenta transtorno de personalidade borderline, transtorno bipolar tipo 1 e risco de suicídio no ambiente prisional.

O argumento, porém, não foi suficiente para convencer o ministro. Assim como já havia destacado o desembargador Hélio Nishiyama em decisão de 3 de janeiro de 2026, o documento não foi previamente submetido à 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, juízo responsável pelo caso. Para Benjamin, assim como para Nishiyama, analisar diretamente o laudo configuraria “supressão de instância” e violaria o princípio do juiz natural.

Além disso, a decisão ressalta que, embora o acusado tenha diagnóstico psiquiátrico, não há comprovação de que o sistema prisional seja incapaz de oferecer tratamento adequado ou de que Pisetta esteja em risco concreto e iminente dentro da unidade. O próprio laudo indica que ele está medicado e com dosagem ajustada, demonstrando adesão ao tratamento.

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Na decisão em primeira instância, no dia 18 de dezembro de 2025, a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá destacou o perigo que a vítima corria se ele fosse solto.

"Os autos contêm relatos firmes e coerentes de que o investigado encaminhou ofensas graves, ameaças de morte, mensagens com teor extremamente intimidador e, inclusive, fotografia de arma de fogo em modo de visualização única, seguida da afirmação 'TO SÓ ESPERANDO VOCÊS DOIS', o que revela a periculosidade concreta do agente", disse em trecho da sentença.

O pedido havia sido protocolado na quarta-feira (7), mas foi rejeitado pelo presidente do STJ nesta sexta-feira.

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