A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva para recorrer em liberdade e manteve sua pronúncia pelo crime de homicídio qualificado e participação em organização criminosa em relação ao assassinato do advogado Renato Nery em julho de 2024 em Cuiabá. A decisão unânime é do dia 15 de dezembro de 2025 e teve como relator o desembargador Gilberto Giraldelli.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Alex teria sido contratado para executar o crime mediante promessa de recompensa de R$ 200 mil, no contexto de uma disputa judicial por mais de 12 mil hectares de terras em Novo São Joaquim (448 km de Cuiabá). Renato, de 72 anos, havia obtido decisões judiciais favoráveis dias antes de ser morto, incluindo o bloqueio de arrendamentos no valor de R$ 2,3 milhões.
A defesa fez três pedidos principais. Afastar a qualificadora de perigo comum e com isso evitar o julgamento pelo Tribunal do Júri além do direito de recorrer em liberdade. O juízo de primeira instância já havia tirado da acusação os crimes conexos de fraude processual e abuso de autoridade.
“Constata-se da narrativa fática e dos testemunhos ouvidos em juízo, bem como do interrogatório dos réus, que a intenção objetiva dele, do acusado, foi se livrar de evidências em seu desfavor, não ficando revelado, como intenção ou dolo específico, o interesse na fraude do processo ou da investigação em curso de maneira artificiosa, com o fim específico de induzir esse juízo em erro”, diz trecho da petição.
Quanto à qualificadora do perigo comum, os desembargadores entenderam que há indícios suficientes de que o uso de uma pistola Glock adaptada para disparos em rajada, em pleno horário comercial e em via de grande circulação, colocou em risco não apenas a vítima, mas outras pessoas. Assim, a questão deve ser decidida pelo Júri Popular.
“Ainda que a i. defesa insista em argumentar que os disparos seriam direcionados especificamente em relação ao ofendido, não se ignora que o próprio recorrente ALEX alegou em juízo ter conhecimento de que a arma não disparava tiros individuais, conquanto tenha atribuído a característica a um suposto defeito mecânico. Em contrapartida, há indícios de que tal peculiaridade seria uma adaptação, tal como anotado no laudo pericial”, destacou Giraldelli.
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Sobre a acusação de integrar organização criminosa, a Câmara considerou plausível a existência de uma estrutura com divisão de tarefas entre mandantes, intermediários e executores, inclusive com suposta participação de policiais militares. Por isso, também nesse ponto, a análise definitiva caberá ao Conselho de Sentença.
Já em relação ao pedido de liberdade para recorrer, a Câmara destacou que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada e que seus motivos, gravidade do delito, periculosidade do acusado e risco à ordem pública, permanecem atuais.
“Os motivos que justificaram a decretação da custódia cautelar permanecem presentes. A gravidade concreta do crime, orquestrado e executado no seio de uma aparente organização criminosa com envolvimento de agentes do Estado, evidencia a elevada periculosidade dos acusados e o risco real à ordem pública”, finalizou o magistrado.
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Alex está preso desde 6 de março de 2025, e a Corte entendeu que não há razão para alterar essa medida cautelar.

















