A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus para Lauanda Cristina dos Santos Lopes, a “Brisa” acusada de participar do sequestro, tortura e homicídio qualificado de Rhayane Sales da Costa, em fevereiro de 2025, em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá). A decisão, do dia 15 de dezembro, mantém a prisão preventiva da ré, decretada em setembro do ano passado.
Segundo os autos, Lauanda é apontada como peça-chave na emboscada que culminou com a morte da jovem. Ela teria delatado Rhayane ao Comando Vermelho (CV), alegando que a vítima pertencia ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Além disso, Lauanda identificou a vítima em um bar e garantiu que ela permanecesse no local até a chegada dos demais acusados.
Rhayane foi sequestrada na noite de 23 de fevereiro e mantida em cárcere privado antes de ser executada no dia seguinte. A perícia confirmou que a vítima sofreu politraumatismo por instrumento cortante e foi decapitada após a morte. Seu corpo, ocultado em uma área de mata, só foi localizado meses depois, em avançado estado de decomposição.
Lauanda responde, com outros dez acusados, pelos crimes de sequestro e cárcere privado, homicídio qualificado (com motivos torpes, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação de cadáver, corrupção de menor e integração em organização criminosa. Um dos corréus, Diego Oliveira da Silva, conhecido como “Davi”, tinha apenas 17 anos à época e foi recrutado para participar dos crimes.
Na decisão, o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, destacou a gravidade concreta dos fatos e a robustez das provas colhidas durante as investigações, incluindo conversas em grupo de WhatsApp, laudos periciais e relatórios policiais.
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“As situações fático-processuais não são idênticas. Como já ressaltado, os indícios apontam para um protagonismo de LAUANDA na trama, sendo ela a peça-chave para o sucesso do sequestro. [...] Portanto, levando em consideração as circunstâncias do caso em apreço, concluo pela impossibilidade de substituir a prisão preventiva da paciente pela custódia domiciliar”, destacou o magistrado.
Embora Lauanda seja mãe de filhos menores, condição que, em tese, poderia ensejar o benefício, o relator ponderou que os crimes imputados envolvem violência extrema e grave ameaça à pessoa, o que configura exceção legal à concessão do regime domiciliar.

















