O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus da defesa de Thais Emília Siqueira Silva, esposa de Janderson dos Santos Lopes, conhecido como "Cowboy", um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso, mantendo a prisão preventiva decretada em maio de 2024. A decisão foi proferida pelo, relator do caso na Quinta Turma.
Investigada em operações policiais como La Catedral, Red Money e Três Estados, Thais é acusada de envolvimento em crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, em investigação que também atinge outras 18 pessoas. A denúncia, apresentada em julho de 2024, aponta a participação dos réus em esquema de organização criminosa com atuação em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá).
Seu marido Janderson ostentava uma vida de luxo nas redes sociais, com veículos de alto valor, cabeças de gado, empresas e imóveis. No entanto, a maior parte do seu patrimônio foi construído quando ele já estava cumprindo pena de 39 anos em regime fechado. De acordo com a Polícia Civil, Thais era operadora financeira do esquema e auxiliava na lavagem de dinheiro. Ela chegou a movimentar R$ 1 milhão em um ano mesmo sem ter comprovação de lastro financeiro.
Entre as justificativas para o pedido estava o fato de ela ser, tecnicamente, ré primária, mãe de três filhos menores e que estaria sendo processada exclusivamente devido ao histórico criminal do seu companheiro. Por isso pedia a troca da prisão cautelar por medidas alternativas.
A defesa também alegava excesso de prazo na instrução criminal, devido ao fato que depois de 18 meses, ainda não haveria uma denúncia formal contra ela. A demora, então, configuraria violação ao princípio da razoável duração do processo e à contemporaneidade da prisão cautelar, pedindo o relaxamento da medida ou sua substituição por outras cautelares.
Contudo, Ribeiro Dantas entendeu que não há constrangimento ilegal. Em seu voto, destacou que o caso envolve alta complexidade com múltiplos réus, diversos crimes, grande volume de provas e a suscitação de um conflito negativo de competência entre a 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste e a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que é especializada em crime organizado.
“O tempo de prisão não configura excesso de prazo, especialmente considerando a complexidade do caso, que envolve múltiplos réus e investigação de esquema complexo de organização criminosa estruturada, além da suscitação de conflito de competência e grande volume de provas, fatores que justificam, em tese, a dilação do prazo processual”, destacou.
O relator ressaltou ainda que a gravidade dos fatos, incluindo a apreensão de mais de 19 kg de maconha, 679 g de cocaína e 151 g de crack, além de armas e balanças de precisão, e o risco de reiteração delitiva fundamentam a manutenção da prisão preventiva. “A mera extrapolação de prazos processuais, por si só, não autoriza o relaxamento da custódia”, completou.
Apesar de negar o recurso, o ministro recomendou ao TJMT celeridade na resolução do conflito de competência e ao juízo de origem a reavaliação periódica da necessidade da prisão cautelar.















