A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de revogação da prisão preventiva do advogado e ex-servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Cleber Figueiredo Lagreca, acusado de fraude processual e feminicídio contra a empresária Elaine Stelatto Marques no Lago do Manso em outubro de 2023. A decisão é do dia 9 de dezembro.
A defesa havia alegado que a prisão preventiva deveria ser revogada por ausência de fundamentação idônea, além de invocar razões humanitárias após o falecimento do irmão do réu, do qual era curador legal.
“A perda de ente familiar afigura-se inerente ao ciclo da vida e não se sobrepõe à ordem pública, a qual deve ser acautelada quando o agente representar risco ao meio social, notadamente ao considerar a imputação de crime contra a vida em face de pessoa com quem tinha relação íntima de afeto”, destacou o desembargador Orlando Perri em seu voto de relator.
Também foi pedida a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas ou pela prisão domiciliar pelo fato de Lagreca ter depressão, cervicalgia, lombalgia crônica e outras comorbidades.
No entanto, o relator ressaltou que os motivos que justificaram a prisão preventiva continuam válidos. A gravidade concreta do crime, o histórico de violência doméstica prévio do réu, com condenação transitada em julgado por vias de fato contra ex-companheira, e o risco de fuga e de obstrução da investigação foram considerados suficientes para manter a custódia.
A corte destacou ainda que o tratamento médico do paciente tem sido prestado tanto dentro do sistema prisional, descartando, a prisão domiciliar.
LEIA MAIS: TJ mantém Júri de advogado acusado de feminicídio de empresária no Lago do Manso
O CRIME
A empresária foi morta durante um passeio de lancha no Lago do Manso. Segundo o MPMT, o casal teria saído de Cuiabá em um carro de aplicativo com intenção de passar o dia no local. A investigação apontou que, antes de cair na água, Elaine sofreu múltiplas lesões corporais, incluindo equimoses, escoriações e fratura de unha postiça, e apresentava 10,95 dg/L de álcool no sangue, o que teria dificultado sua defesa.
Laudos periciais concluíram que a causa da morte foi asfixia mecânica. A acusação sustentou ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e teve motivação torpe, possivelmente relacionada à recusa da vítima em manter relações sexuais com o acusado. Além disso, Cleber teria tentado simular um acidente, alterando elementos da cena do crime para enganar peritos, configurando o delito de fraude processual.
O advogado também responde por outro crime, ocorrido em 16 de junho de 2022, por embriaguez ao volante, resistência e desacato.















