O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a prisão preventiva do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, preso na Operação Efetá, conduzida pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc). Em sua decisão, proferida na sexta-feira (12), Benjamin ressaltou que a matéria não caberia análise no STJ, já que ainda não foram esgotadas todas as possibilidades de recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A defesa de Rodrigo recorreu ao STJ após o TJMT negar o pedido de revogação da prisão preventiva. Argumentava que a detenção era desproporcional ao suposto crime, já que, em sua residência, teriam sido encontrados apenas munições e um carregador. Como alternativa, pedia-se a substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica ou restrições de contato. Contudo, o STJ entendeu não haver ilegalidade na decisão do TJMT e devolveu o caso àquele tribunal para continuidade da tramitação.
Rodrigo da Costa Ribeiro foi preso em flagrante em seu apartamento no edifício de luxo Brasil Beach, em Cuiabá, no início de dezembro. No local, agentes localizaram armas brancas, munições e um rádio comunicador.
Segundo as investigações da Denarc, o advogado integrava um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Comando Vermelho (CV). Ele e outros suspeitos teriam movimentado cerca de R$ 300 milhões sem comprovação de origem lícita. Parte dos recursos era fracionada e transferida entre contas de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de ocultar a procedência ilícita do montante.
As apurações indicam que Rodrigo atuava como interlocutor oficial, estrategista jurídico e operador financeiro da facção. De acordo com a Polícia Civil, ele não apenas defendia membros do CV, mas desempenhava papel central na gestão de recursos ilícitos, na resolução de conflitos internos e até na aplicação da "cartilha" disciplinar do grupo criminoso.
Conhecido entre os integrantes da facção como “Doutor”, Rodrigo era procurado por figuras como “Lajota”, Augusto Barbosa e “Pinguim” para intervir em disputas internas, cobranças e execuções disciplinares. O auto de infração aponta ainda que ele orientou a ativação da empresa Granja Starck, identificada como fachada para lavagem de dinheiro. Sua proximidade com as lideranças era tamanha que funcionava como elo entre núcleos estratégicos da organização criminosa.
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