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ATOS DO 8 DE JANEIRO

STF condena cacique e outros dois por associação criminosa e incitação contra os Poderes

Líder indígena e ex-candidato a vereador em Mato Grosso recebeu pena de 1 ano, substituída por restrições de direitos, por incitar militares e integrar organização criminosa

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Da Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o cacique Pareci Rony Walter Azoinayce pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Rony, bolsonarista assumido e candidato derrotado a vereador por Campo Novo do Parecis (402 km de Cuiabá) pelo PL, recebeu pena de 1 ano de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos.

Entre as medidas impostas, estão prestação de 225 horas de serviços comunitários, participação obrigatória em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” com carga de 12 horas, proibição de se ausentar da comarca e proibição de usar redes sociais até o fim da pena. Ele também deverá pagar, de forma solidária com outros condenados, R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos. O descumprimento injustificado das penas alternativas poderá resultar em prisão.

Além de Rony, o STF também julgou procedentes ações penais contra Jocymorgan Mendes Boa Sorte e Rildo Alves dos Santos, condenados pelos mesmos crimes e com penas e restrições idênticas. Nos dois casos, houve ainda a determinação de regime inicial aberto para o cumprimento da pena substituída.

As condenações decorrem de investigações sobre atos que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), incitaram militares contra os Poderes e promoveram organização criminosa voltada à desestabilização das instituições democráticas na invasão da Praça dos Três Poderes em Brasília (DF), após a vitória do presidente Lula (PT), em 8 de janeiro de 2023.

Assim como no caso do cacique Rony, Jocymorgan e Rildo, a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária de Mato Grosso informou descumprimentos de medidas cautelares, como violações de área de inclusão e desligamento de tornozeleira eletrônica por “fim de bateria”, o que pode levar à prisão preventiva.

As decisões foram proferidas em sessões virtuais encerradas entre junho e agosto de 2025 e relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, com revisão do ministro Nunes Marques.

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