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BPC/LOAS

TRF1 garante benefício a pessoa com autismo desde a data do requerimento

Decisão unânime reconhece direito ao benefício retroativo após perícia médica e socioeconômica comprovar deficiência e baixa renda

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A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito a receber o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O caso chegou ao tribunal após recurso do INSS, que alegou não haver comprovação do direito ao benefício. Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal Euler de Almeida, explicou que o BPC/Loas, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal de 1988, “assegura o pagamento de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que não possuam meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação de regência (art. 20 e conexos da Lei 8.742/1993), o que implica atuação estatal subsidiária quando não existentes parentes referidos nos arts. 1694 a 1697 do Código Civil em condições de prestar, efetivamente, alimentos ou assistência material”.

Segundo o magistrado, o autor cumpriu todos os requisitos para receber o benefício. “A perícia médica judicial atestou a deficiência (autismo). A longa duração (igual ou superior a dois anos) decorre da natureza do impedimento e das conclusões da perícia e dos documentos médicos. Perícia socioeconômica favorável, conforme legislação de regência e entendimento jurisprudencial dominante”, afirmou.

Com base no voto do relator, o colegiado decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do INSS, mantendo o direito ao pagamento retroativo desde a data do requerimento administrativo.

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