Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) firmou entendimento de que a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) não é aplicável aos credenciamentos para delegação de serviços públicos realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran -MT). O apontamento responde a consulta, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, apreciada na sessão ordinária do último dia 5.
Ao apresentar voto-vista, que foi acatado pelo relator, o conselheiro-revisor Valter Albano salientou que os credenciamentos previstos na legislação de trânsito são regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e que são uma espécie de autorização, cadastro ou delegação de competência, pois não há competição entre os interessados nem transferência de recursos.
Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-revisor, Valter Albano. Clique aqui para ampliar. |
“Os credenciamentos estabelecidos na legislação de trânsito não estão subordinados à Lei 14.133/2021, uma vez que o Detran não realiza contratação direta dos credenciados, os quais devem firmar contratos diretamente com os usuários dos respectivos serviços”, acrescentou.
O conselheiro-revisor entendeu necessário, contudo, recomendar ao Detran que estabeleça mecanismos capazes de monitorar regularmente se o número de credenciados está sendo suficiente para atender às demandas da população de maneira eficiente e com custo e tempo razoáveis, sugerindo a implementação de métricas para equilibrar o mercado, garantindo que haja uma proporcionalidade adequada entre a quantidade de credenciados e o número de usuários atendidos.
“Nesse sentido, é recomendável deixar o cadastramento aberto continuamente”, completou. A resolução de consulta foi aprovada por unanimidade do Plenário.
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