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PERDEU UM BRAÇO

Motorista que causou acidente é condenada a pagar R$ 35 mil e pensão vitalícia para vítima

TJMT manteve decisão que reconhece culpa exclusiva de motorista por manobra proibida que deixou entregador incapacitado para o trabalho

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Uma motorista que realizou manobra proibida e provocou um grave acidente em Cáceres (220 km de Cuiabá) foi condenada a pagar mais de R$ 35 mil em indenizações a um motociclista, além de pensão mensal vitalícia. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença de primeira instância. A relatora foi a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

O acidente ocorreu em julho de 2021, quando a motorista tentou virar à esquerda em uma via com faixa dupla contínua e invadiu a pista por onde trafegava o motociclista. A colisão lateral deixou a vítima, um entregador de alimentos, com fraturas nos dois braços, lesão pulmonar e perfuração no pescoço. Ele precisou ficar internado por 34 dias e passou por duas cirurgias reparadoras.

Com sequelas permanentes, incluindo a perda total do braço direito e cicatrizes visíveis no pescoço, ombro, tórax e braço, o homem ficou definitivamente incapacitado para o trabalho. Laudo da Politec apontou que ele não teve qualquer responsabilidade pelo acidente, afastando a tese da defesa de que trafegava em alta velocidade.

No processo, a motorista alegou culpa concorrente da vítima e cerceamento de defesa, por não ter sido autorizada uma nova perícia. Os argumentos foram rejeitados pelo TJMT. Para a desembargadora relatora, o laudo técnico já era suficiente para esclarecer a dinâmica do acidente. “Restou comprovado que a requerida realizou manobra de conversão à esquerda em local proibido, causando a colisão. Não há nenhuma evidência de imprudência por parte do motociclista”, afirmou.

A sentença de primeiro grau havia fixado indenizações de R$ 10 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos, R$ 15.193 por danos materiais, valor referente à motocicleta, considerada perda total e pensão mensal de R$ 1.303,79 até que a vítima complete 65 anos. O TJMT manteve todos os pontos, mas reduziu o valor do dano estético para R$ 10 mil.

Segundo a relatora, embora as cicatrizes sejam permanentes e visíveis, “o valor de R$ 20 mil se revela excessivo diante da extensão das lesões, da repercussão na vida da vítima e da condição financeira das partes”.

A decisão foi unânime e reconheceu a responsabilidade exclusiva da motorista, determinando a reparação total dos prejuízos sofridos pela vítima, tanto no aspecto patrimonial quanto no extrapatrimonial.

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