A defesa de Paulo Roberto Gomes dos Santos, motorista envolvido no acidente fatal que vitimou a idosa Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, apresentou um pedido à 2ª Vara Criminal de Várzea Grande para evitar que o cliente seja submetido ao Tribunal do Júri. O atropelamento ocorreu em janeiro deste ano, na Avenida João Ponce de Arruda, conhecida como Avenida da FEB, nas proximidades da loja Havan.
O cerne da questão está na classificação do crime. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou a alteração da tipificação para homicídio com dolo eventual. Na prática, o MP entende que o motorista, ao conduzir o veículo de determinada forma, assumiu o risco de causar a morte da pedestre, e crimes dessa natureza são julgados pelo Tribunal do Júri.
A princípio, o MP havia solicitado que Paulo não fosse ao Júri Popular. Para o MPMT, não havia provas suficientes para sustentar a acusação de homicídio doloso, como havia sido apontado pela Delegacia de Delitos de Trânsito. De forma, que no entendimento anterior, a promotoria desejava o crime fosse tratado como homicídio culposo na direção de veículo, com pena menor e julgamento por juiz singular. O que mudou com o entendimento atual.
Em contrapartida, os advogados de Paulo Roberto argumentam que o caso deve permanecer como homicídio culposo, quando não há intenção de matar, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A defesa sustenta que não há indícios de embriaguez ao volante, não houve participação em "racha", e que não existem provas de que o motorista desejava ou aceitou o risco do resultado morte, classificando o episódio como uma fatalidade decorrente de possível imprudência ou negligência.
Com a entrega das manifestações de ambas as partes, a decisão agora cabe ao juiz da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande.
Ele pode manter na Vara Comum, caso entenda que foi um crime de trânsito, culposo, onde o próprio juiz profere a sentença.
A outra opção é pronunciar o réu, caso aceite a tese do MP de dolo eventual, encaminhando o motorista para o banco dos réus no Tribunal do Júri.
HISTÓRICO CRIMINAL
Antes de se tornar advogado, Paulo Roberto Gomes dos Santos atuou como policial militar e, posteriormente, como investigador da Polícia Civil no Rio de Janeiro. Em 1998, foi condenado pelo homicídio do delegado Eduardo da Rocha Coelho, morto com um tiro durante uma discussão dentro de uma viatura policial. Após a condenação, fugiu do estado utilizando documentos falsos.
O caso que o levou à notoriedade nacional ocorreu em 2004, com a morte da estudante Rosimeire Maria da Silva, de 19 anos, em Juscimeira. A jovem, que mantinha um relacionamento amoroso com o advogado, foi assassinada em um motel, teve o corpo esquartejado e partes dele foram descartadas em rios diferentes. Por esse crime, Paulo Roberto foi condenado a 19 anos de prisão, além dos 13 anos já impostos pela morte do delegado. Com informações do VG Notícias.
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