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NUNCA SE MATRICULOU

Justiça condena instituição de ensino por negativação indevida de consumidor

TJMT mantém indenização de R$ 8 mil a cidadão que teve nome sujo por dívida escola

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Um consumidor teve o nome incluído em cadastros de inadimplentes por uma suposta dívida educacional, mesmo sem nunca ter sido aluno da instituição de ensino. Ao analisar o caso, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos morais e fixou indenização de R$ 8 mil, ao entender que a negativação foi indevida.

De acordo com o processo, a cobrança teve origem em alegada contratação de curso, mas a instituição de ensino não conseguiu demonstrar a existência de matrícula ou vínculo contratual. Não foram apresentados documentos básicos que comprovassem a adesão, como contrato assinado ou registros válidos de aceite eletrônico com identificação do consumidor.

Relatora do recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que, nas relações de consumo, cabe ao fornecedor comprovar a regularidade da cobrança. A ausência de provas levou ao reconhecimento de falha na prestação do serviço e à conclusão de que a inscrição do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito ocorreu de forma irregular.

O colegiado também levou em conta que a negativação indevida gera dano moral automático, sem necessidade de comprovação de prejuízo concreto. Para os magistrados, o valor da indenização foi mantido por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

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