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JUSTIÇA SOCIAL

Justiça garante liberdade de homem preso após ser barrado por falta de documentos

Reeducando ficou quatro meses em regime fechado após Justiça interpretar ausência de registro mensal como abandono; decisão em Sorriso reconhece barreira administrativa

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A Justiça de Mato Grosso determinou, na última terça-feira (10), a soltura de W.B.S., de 31 anos, que cumpria pena em regime fechado há quatro meses na Cadeia Pública de Sorriso (a 398 Km de Cuiabá). A regressão de regime ocorreu após o reeducando ser impedido de entrar no Fórum da comarca para realizar o comparecimento mensal obrigatório, por não portar documentos de identificação oficiais.

O caso foi identificado pelo defensor público Ewerton Junior Martins da Nóbrega durante uma inspeção de rotina na unidade prisional. Segundo a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), o homem não possuía RG ou CPF e aguardava a emissão da segunda via dos documentos para regularizar sua situação perante o juízo.

À época da ausência, a Justiça interpretou a falta de comparecimento como abandono de regime, o que resultou na regressão cautelar para o fechamento. Na petição enviada ao Judiciário, a Defensoria argumentou que o descumprimento das medidas não ocorreu por má-fé, mas por uma barreira administrativa, configurando uma limitação ao exercício da cidadania.

Ao analisar o pedido, o juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, acolheu os argumentos da DPEMT, que contou com o parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE). O magistrado aceitou a justificativa de que falhas na comunicação e a ausência de documentos impediram o cumprimento da norma.

Com a decisão, a audiência prevista para abril foi cancelada e o alvará de soltura expedido. W.B.S. retornou ao regime semiaberto sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. Como condição para manter a liberdade, ele possui o prazo de 30 dias para apresentar os novos documentos pessoais e comprovante de trabalho lícito.

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