A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu o reajuste aplicado à mensalidade de um plano de saúde coletivo da Unimed Cuiabá após identificar indícios de aumento abusivo por faixa etária. A decisão, relatada pela desembargadora Serly Marcondes Alves, foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Anglizey Solivan de Oliveira e Rubens de Oliveira Santos Filho.
O caso envolve o beneficiário R. F., advogado e paciente em tratamento oncológico contínuo desde 2020. Ao completar 59 anos, ele passou a enfrentar sucessivos aumentos na mensalidade, que subiu de R$ 199,86 em julho de 2023 para R$ 355,95 em outubro de 2025, um acréscimo de aproximadamente 78%.
Para o colegiado, o reajuste concentrado no período em que o consumidor se aproximava dos 60 anos levanta dúvidas sobre a legalidade da cobrança e pode indicar tentativa de afastar a proteção prevista no Estatuto do Idoso. A operadora não apresentou estudos ou cálculos atuariais que justificassem os percentuais aplicados.
Outro ponto considerado foi o risco de interrupção do tratamento médico em caso de inadimplência. Diante da gravidade da situação, o Tribunal determinou a suspensão do reajuste e fixou a mensalidade em R$ 239,48, valor anterior ao último aumento.
A Unimed Cuiabá deverá emitir novos boletos com esse valor e manter integralmente o atendimento até o julgamento final da ação.




















