A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar para uma instituição financeira suspendendo uma decisão administrativa do Governo do Estado, que havia determinado o não pagamento de parcelas de empréstimos consignados pelo período de 120 dias.
A ação foi movida pela Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A., que alegou que a decisão publicada na portaria da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) não levou em consideração o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, a empresa afirmou que os contratos não foram individualizados, o que feriu o a garantia de oportunidade de defesa. Pontuou, ainda, que a decisão da Seplag não leva em consideração uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita um outro processo sobre o mesmo tema.
Em sua decisão, a desembargadora afirma que a empresa “tem razão” ao apontar que a portaria publicada no Diário Oficial do Estado é contrária à jurisprudência mais recente.
Uma decisão vinculante é uma medida do Poder Judiciário que fixa um entendimento sobre um assunto e determina que ela seja respeitada por toda a administração pública e os magistrados sob sua influência direta.
No caso específico da suspensão dos pagamento de parcelas de empréstimos consignados, o STF entende que esses casos estão incluídos na previsão constitucional de que apenas a União pode legislar sobre direito civil e política de crédito.
Nesse sentido, conforme a desembargadora, manter a validade da portaria seria uma afronta ao julgamento do Supremo.
"Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para determinar a suspensão da decisão administrativa que suspendeu os efeitos dos contratos de crédito consignado, até o julgamento deste Mandado de Segurança", conclui a desembargadora.




















