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NA PRAÇA POPULAR

Justiça Militar absolve PMs acusados de abuso de autoridade em prisão de procurador e defensor público

Tribunal considerou insuficientes as provas contra policiais militares envolvidos em operação com defensor público e procurador do Estado

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A Justiça Militar de Mato Grosso, absolveu, por unanimidade os policiais militares Cabo PM Joanizio da Silva Souza, Soldado PM Gustavo Enrique Pedroso Jesus e Soldado PM Jhonata Ferreira Gomes das acusações de falsidade ideológica, supressão de documento, prevaricação. Joanizio também foi absolvido de abuso de autoridade por decretação irregular de prisão.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os réus foram chamados ao bar Ditado Popular em 3 de junho de 2024 para atender uma ocorrência de ameaça e perturbação do sossego. No local, um homem identificado como Marcos Antônio Cruz dos Santos fugiu ao perceber a chegada da viatura.

Pouco tempo depois, eles foram acionados novamente, desta vez no “Bar Tatu Bola”, onde Marcos apareceu com sinais de agressão, pedindo ajuda. Ao chegarem, os policiais relataram que ele arremessou uma cadeira contra eles e resistiu à abordagem. Durante a imobilização, o Defensor Público Estadual André Renato Robelo Rossignolo, que estava no local, interveio, identificou-se e começou a gravar a ação com seu celular, alegando que a força utilizada era excessiva. Acompanhava-o o Procurador do Estado Daniel Gomes Soares de Sousa.

Foi nesse contexto que, segundo a denúncia, os policiais teriam agido de forma abusiva: o soldado Gustavo teria dito de forma “aviltante”: “para quem tá com dó, é só avisar qual é o veículo, que eu levo ele no veículo de vocês”. Em seguida, apreendeu o celular do defensor público. O cabo Joanizio, ao ser questionado por Daniel, puxou seu braço, empurrou-o e determinou a prisão de ambos, algemando André mesmo sem resistência. Gustavo, segundo testemunhas, ainda teria dito: “mais alguém quer ir?” e conduziu Daniel ao camburão com arma em punho, apesar de ele não oferecer qualquer resistência.

Os quatro, Marcos, o procurador, o defensor e um quarto cidadão foram levados ao Centro Integrado de Segurança Comunitária (CISC), onde, por ordem do Major PM Borges, tiveram as algemas retiradas. Ao reaver seu celular, André constatou que a gravação da abordagem havia sido apagada.

Com base nesses fatos, o MPMT acusou os policiais de supressão de documentos, falsidade ideológica, prevaricação e abuso de autoridade.

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No entanto, o Moacir Rogério Tortato, juiz relator da audiência, entendeu que não houve provas suficientes para confirmar os crimes. Ao analisar cada imputação, destacou que não ficou demonstrado dolo específico para caracterizar abuso de autoridade, já que a prisão foi motivada pela percepção de risco durante a intervenção dos servidores públicos na ação policial.

Para Tortato, a supressão do vídeo não foi comprovada como ato intencional dos réus e que a prevaricação exige motivação pessoal, o que não ficou evidenciada nos autos. E, por fim, quanto à falsidade ideológica, o magistrado destacou que o próprio MP reconheceu na denúncia que houve intervenção do procurador e defensor na operação, o que corrobora a versão dos policiais.

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