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ÍMPETO CRIMINOSO

Justiça mantém preventiva de acusado de matar “amigo” durante bebedeira

Carlos Augusto do Nascimento já tinha passagem pela polícia por estupro de vulnerável

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Carlos Augusto do Nascimento, acusado de homicídio qualificado contra Wanderson Pereira Rambo, ocorrido em 3 de maio deste ano no bairro Parque Atalaia, na capital. A decisão, desta quarta-feira (18) manteve a custódia para garantia da ordem pública, considerando a gravidade do crime e para “garantia da ordem pública, sobretudo para cessar o ímpeto criminoso do acusado”, destacou.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, ele teria matado a vítima com uma arma branca após uma discussão banal, dentro de sua própria casa em uma noite de bebedeira. Rambo foi atingido por facadas não tórax e na mandíbula e chegou sem vida ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).

A juíza ressaltou, ainda, que o réu já possui condenação anterior por estupro de vulnerável, o que reforça a necessidade de sua prisão para resguardar a sociedade. A defesa havia solicitado a substituição da prisão por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, pedido rejeitado diante dos elementos dos autos.

“Nesse cenário resta demonstrada a periculosidade e a necessidade de segregação cautelar para resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal. Assim, considerando a reiteração delitiva, a decretação da prisão preventiva se mostra medida necessária e proporcional”, finalizou.

A audiência de instrução e julgamento do réu está agendada para o dia 24 de julho.

 

 

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