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Justiça nega novo recurso e mantém bloqueio de carro de “braço direito” de WT

Empresário alegava que havia comprado carro de faccionado, mas juíza destacou que ele não conseguiu comprovar ser o legítimo dono

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os embargos de declaração apresentados por Rosalino Rodrigues de Souza Benevides, que tentava reverter a decisão que julgou improcedente seu pedido de reconhecimento da propriedade de um Volkswagen Fox. O carro foi apreendido no âmbito da Operação Apito Final, que teve como principal alvo Paulo Witer Farias Paelo, o “WT”, apontado como o contador do CV em Mato Grosso.

Na decisão anterior, a juíza destacou que Rosalino não apresentou documentos válidos capazes de comprovar a propriedade legítima do carro adquirido na revendedora Bororó Veículos por R$ 55 mil. O veículo estava formalmente registrado em nome de Renan Freire Borman, apontado como responsável pelas aquisições feitas para a empresa WT.

A magistrada também frisou à época que a empresa de Borman, chamada “Certinho Veículos”, não possuía funcionários nem endereço cadastrado na época dos fatos e, embora tivesse um capital declarado de R$ 100 mil, movimentou cerca de R$ 14 milhões, conforme apontaram as investigações. A juíza Alethea ressaltou ainda que a boa-fé alegada por Rosalino não poderia ser presumida, já que ele não adotou nenhuma medida mínima para regularizar a situação do veículo.

Já na decisão, desta quarta-feira (18), a magistrada destacou que não houve qualquer omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade na sentença original, que já havia analisado detalhadamente a cronologia dos fatos e os documentos apresentados. Rosalino alegava que a decisão anterior não teria considerado provas documentais que comprovariam sua boa-fé e a aquisição regular do automóvel antes da apreensão.

No entanto, a juíza ressaltou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito ou reavaliar provas, mas apenas para esclarecer eventuais pontos obscuros ou contraditórios, o que não se verificou no caso.

“A pretensão recursal confunde-se com verdadeiro inconformismo com o resultado do julgamento, não se compatibilizando com a estreita via dos aclaratórios. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Rosalino Rodrigues de Souza Benevides, mas nego-lhes provimento”, destacou a juíza.

 

 

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