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EM 48 HORAS

Justiça manda Cuiabá retomar descontos de consignados

As decisões, assinadas pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, atendem ações movidas pelas empresas Pix Card Serviços Tecnológicos e Financeiros Ltda. e Taormina Soluções Financeiras S.A

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A Justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Cuiabá retome parte dos descontos em folha de pagamento de servidores municipais relacionados a contratos de crédito consignado, suspensos após a edição do Decreto Municipal nº 11.178/2025.

As decisões, assinadas pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, atendem ações movidas pelas empresas Pix Card Serviços Tecnológicos e Financeiros Ltda. e Taormina Soluções Financeiras S.A. contra o Município de Cuiabá.

As empresas alegaram que a Prefeitura suspendeu de forma unilateral os descontos, inclusive de contratos firmados antes do novo decreto, o que, segundo elas, violaria o ato jurídico perfeito e causaria prejuízos financeiros.

Ao analisar os pedidos, a magistrada reconheceu que contratos válidos assinados antes da nova norma devem ser preservados. No entanto, também considerou legítima a preocupação do Município com problemas técnicos no sistema de consignações e com o risco de superendividamento dos servidores, especialmente nos casos de cartão de crédito consignado, que têm descontos variáveis.

Com isso, a Justiça decidiu por uma solução intermediária. A Prefeitura deverá restabelecer, em até 48 horas, os descontos e repasses dos contratos com parcelas fixas, como empréstimos consignados tradicionais e cartão benefício na modalidade saque.

Já os contratos de cartão de crédito consignado e cartão benefício na modalidade compras só poderão ter os descontos retomados após a conversão das operações em parcelas fixas. O Município terá 15 dias para criar um procedimento simplificado que consolide o saldo devedor, mantenha as taxas de juros e permita que o servidor seja informado e possa discordar da mudança.

Após essa conversão, os descontos deverão voltar, com repasses retroativos a agosto de 2025.

As decisões também deixam claro que a Prefeitura pode investigar casos específicos de irregularidades, desde que respeite o direito de defesa dos servidores e das empresas, e continuar apurações de órgãos como o Procon, sem suspender de forma generalizada contratos já válidos.

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