A Justiça de Mato Grosso confirmou uma decisão que obriga o Hospital Municipal Samuel Greve, em Mirassol D’Oeste(a 297 km de Cuiabá), a passar por reformas e adequações urgentes.
A determinação judicial é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPMT) após sucessivas inspeções que, desde 2013, apontavam falhas estruturais, sanitárias e funcionais na unidade de saúde.
A decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou por unanimidade o recurso do município.
Em sua defesa, a prefeitura alegou que a decisão era nula e que já havia feito melhorias no hospital. A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do caso, afastou os argumentos do município.
Ela destacou que o funcionamento precário da unidade não é sinônimo de regularidade. "Funcionamento precário não significa regularidade, tampouco legitima a continuidade de risco à integridade dos usuários”, afirmou a magistrada.
A relatora também explicou que a Justiça não está violando a separação de poderes, mas apenas exigindo que o município garanta o direito à saúde, que é um direito fundamental.
Sobre a alegação de incapacidade financeira, a desembargadora ressaltou que a prefeitura não apresentou provas concretas que justificassem a falta de investimento.