O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, por meio de uma extensão de liminar, que o Estado adote uma série de medidas urgentes nas principais unidades prisionais, após constatar uma série violações sistemáticas e generalizadas de direitos humanos. A decisão, assinada em 4 de fevereiro de 2026, estende para seis presídios as ordens já impostas à Penitenciária “Ferrugem”, em Sinop.
As outras seis são a Penitenciária Central do Estado (PCE) e a Penitenciária Feminina Ana Maria Couto May, ambas em Cuiabá. O Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (CRIALD) e o Centro de Ressocialização de Várzea Grande (CRVG) e a Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa (“Mata Grande”) e Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis (220 km de Cuiabá)
A decisão foi motivada por relatórios do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e da Defensoria Pública, que apontaram um cenário de calamidade no sistema prisional mato-grossense. Outros problemas apontados nos relatórios foram o uso de recipientes de água sanitária para armazenar água potável, presença de ratos, baratas e carrapatos e uso abusivo de algemas e contenções.
Entre as principais medidas impostas destacam-se o fim imediato do racionamento de água, determinando que a água esteja disponível todos os dias, sem interrupções, em celas, banheiros e áreas comuns. Para isso, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) deverá instalar caixas d’água de alta capacidade, perfurar novos poços artesianos, se necessário, substituir ou reparar encanamentos e instalar torneiras e bebedouros suficientes.
Além disso, o uso da força policial deverá ser controlado por meio de pesagem de sprays químicos antes e depois de cada uso e proibir o porte de armamento próprio por policiais penais. Também deverão ser afixados cartazes informando presos e visitantes sobre direitos e canais de denúncia.
A eliminação de celas quentes, escuras e com pouca ventilação conhecidas como “latão” deve ocorrer num prazo máximo de 180 dias. O Estado deverá ainda, realizar perícias de engenharia civil, Vigilância Sanitária e perícia ambiental.
Terceiros também foram afetados ao constatar visitas íntimas em condições degradantes, sendo feitas em banheiros ou em cubículos separados por lençol, e revistas vexatórias com cães farejadores em mulheres e crianças.
O perigo aos recuperandos se estendem pela falta de medicamentos básicos e mortes por asfixia mecânica na PCE. Perri destacou que tais práticas violam frontalmente a dignidade humana.
“Trata-se da tutela de direitos fundamentais absolutos — vida, saúde, integridade física e dignidade da pessoa humana —, em contexto de múltiplas vítimas, violações reiteradas e diárias, danos irreversíveis e comprovada inércia estatal desde o ano de 2023”, destacou Perri na liminar.



















