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MPF vai acompanhar licenciamento da MT 322 e exige consulta prévia a povos indígenas

Procedimento do MPF busca assegurar que a obra na MT‑322 cumpra a Convenção 169 da OIT e respeite os direitos de comunidades indígenas do Araguaia

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, do Ministério Público Federal (MPF) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar o processo de licenciamento ambiental da rodovia MT 322, que corta a região do Araguaia em Mato Groso. A medida tem como objetivo assegurar o cumprimento do direito à consulta, consentimento, livre, prévio e informado (CCPLI) dos povos indígenas potencialmente afetados pela obra, especialmente comunidades do Território Xingu, da Terra Indígena Capoto/Jarina e da Aldeia Kopenoty.

A decisão, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (23) foi assinada pelo, que fundamentou a instauração do procedimento nas atribuições constitucionais e legais do MPF, incluindo a defesa dos direitos indígenas e a fiscalização de políticas públicas.

Segundo o órgão, o acompanhamento é necessário para garantir que o processo de licenciamento ambiental observe a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece a obrigatoriedade da consulta prévia a povos indígenas sempre que obras ou empreendimentos possam afetar seus territórios, modos de vida ou direitos coletivos.

O MPF destacou que a Justiça Federal é competente para julgar disputas envolvendo direitos indígenas e que cabe ao Ministério Público atuar na proteção desses interesses, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 75/1993.

A portaria estabelece ainda prazo de um ano para conclusão do procedimento, conforme a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e determina o cumprimento das diligências já previstas em despacho anterior.

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