O procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, do Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para investigar possível conflito normativo entre a Instrução Normativa SEMA nº 1/2017 e a legislação federal de proteção ao patrimônio arqueológico. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (23).
A medida ocorre após o MPF identificar que a norma estadual pode estar restringindo indevidamente a atuação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no processo de licenciamento ambiental em Mato Grosso. Segundo o órgão, a instrução normativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA) dispensa estudos arqueológicos prévios e condiciona a consulta ao IPHAN apenas à existência de bens culturais já registrados, contrariando a legislação federal.
O MPF destaca que a Lei nº 3.924/1961 determina que todos os sítios arqueológicos do país são bens da União, independentemente de cadastro prévio, e que sua destruição ou exploração econômica só pode ocorrer após pesquisa adequada. Além disso, a Constituição Federal inclui os sítios arqueológicos como parte do patrimônio cultural brasileiro.
Outro ponto que motivou a investigação foi a discrepância estatística entre o número de licenças ambientais emitidas pela SEMA e as consultas encaminhadas ao IPHAN. Entre 2021 e 2024, a secretaria estadual concedeu 3.074 licenças para empreendimentos de alto impacto, enquanto o IPHAN recebeu apenas 243 Fichas de Caracterização de Atividade (FCA) no mesmo período.
O MPF afirma que a normativa estadual ignora a natureza subterrânea do patrimônio arqueológico e transfere ao empreendedor ou à própria SEMA a responsabilidade técnica de identificar esses bens, afastando o órgão federal especializado.
Diante da falta de avanço nas tratativas com o governo estadual, especialmente após reunião realizada em dezembro de 2025, o MPF decidiu instaurar o inquérito civil para garantir a proteção integral do patrimônio arqueológico no estado.
Como primeira medida, o procurador determinou a elaboração de uma recomendação à SEMA/MT para que revise imediatamente a Instrução Normativa nº 1/2017, alinhando-a à Constituição, à legislação federal e às normas do IPHAN, assegurando consulta prévia para todas as tipologias de empreendimento, independentemente de haver sítios cadastrados.



















