O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação cautelar movida pela Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD) contra a Ticketmaster Brasil Ltda. A plataforma realiza vendas de ingressos online de eventos esportivos, culturais e de atrações nacionais como Oasis, Shakira, Caetano & Bethânia, além do Lollapalooza Brasil. O processo buscava obrigar a empresa a prestar informações detalhadas sobre o vazamento de dados de 560 milhões de clientes, incluindo brasileiros em maio de 2024, mas foi arquivado devido à inércia da autora em formular o pedido principal no prazo legal.
A ação havia sido ajuizada com base em relatos do grupo hacker ShinyHunters sobre o vazamento, que incluía nomes, e-mails, endereços e números de cartões de crédito, o que foi confirmado pela própria plataforma. A ADDD alegou violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à Constituição Federal, pedindo medidas urgentes para que a empresa esclarecesse a origem, extensão e responsabilidade pelo incidente.
Inicialmente, o juízo negou a tutela cautelar e determinou que a associação apresentasse o pedido principal da ação. Contudo, a ADDD não cumpriu a exigência no prazo estipulado, mesmo após sucessivos pedidos de reconsideração e embargos de declaração.
“No caso em apreço, diante da inércia da parte autora em apresentar o pedido principal no prazo legal, e considerando a natureza instrumental da tutela cautelar antecedente, a extinção do processo é medida que se impõe”, declarou na decisão desta quinta-feira (18).
Na sentença, o juiz entendeu que a ausência de aditamento à inicial foi um descumprimento de ônus processual essencial, levando à extinção do feito por falta de interesse de agir. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também se manifestou favorável à extinção do processo.


















