O juiz Cesar Augusto BearsI, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso suspendeu, nesta terça-feira (16), a vigência da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que reformulou as regras para a formação e habilitação de condutores em todo o país. A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo Detran de Mato Grosso, que alegou risco de paralisação dos serviços de habilitação devido à falta de prazo de transição e de normas complementares para a implementação da nova regra.
A liminar determina que a Resolução só entre em vigor após a edição das regulamentações necessárias pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Enquanto isso, permanecem válidas as regras anteriores.
O Detran-MT argumentou que a Resolução 1.020/2025, publicada em 1º de dezembro, trouxe alterações profundas como o término da obrigatoriedade de aulas em autoescolas, a redução de aulas práticas obrigatórias de 20 para 2 horas e que os candidatos estudem por conta própria ou com instrutores independentes.
A resolução trouxe ainda reestruturação de sistemas informatizados, como o DetranNet, e mudanças na cobrança de taxas, mas sem diretrizes técnicas, pedagógicas ou tecnológicas necessárias para sua aplicação prática pelos órgãos estaduais.
“Ainda que seja comum e corriqueiro o uso de técnica legislativa a delegar a regulamentação a órgãos distintos para que certas normas produzam efeitos, tem-se, em casos tais, a criação de normas específicas de transição ou, ao menos, uma estipulação de prazo mínimo para que os órgãos e entidades delas dependentes se estruturem para então aplicá-las.”, destacou o magistrado.
A liminar também determina que processos iniciados antes da publicação da nova regra continuem regidos pelas normas.


















