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OPERAÇÃO JUMBO

STF mantém prisão de empresário acusado de lavar R$ 350 milhões do Comando Vermelho em Mato Grosso

Líder do esquema usava postos de combustíveis como fachada para lavar dinheiro do Comando Vermelho; STF mantém prisão por risco à ordem pública

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Tiago Gomes de Souza, também conhecido como Tiago Baleia, acusado comandar uma organização de lavagem de dinheiro pra o Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso. A decisão é desta quarta-feira (17).

De acordo com as investigações da Polícia Federal a partir da "Operação Jumbo", Tiago Baleia utilizava empresas de fachada, especialmente os postos de combustíveis Jumbo e Atalaia, avaliados em R$ 5 milhões cada, para movimentar milhões de reais do narcotráfico. Ele também teria adquirido imóveis de luxo, veículos caros e uma fazenda avaliada em R$ 6 milhões, sem comprovar origem lícita do patrimônio. Em quatro anos, o grupo teria movimentado cerca de R$ 350 milhões.

“Apesar de o paciente, na ação penal em comento, não ter sido denunciado pelo delito de tráfico de entorpecentes, o poder econômico da organização criminosa em questão, – e na qual o paciente supostamente exerceria função de liderança – é tão evidente que se extrai do decreto prisional que apenas os dois flagrantes de apreensões resultaram em prejuízo de mais de R$ 3.000.000,00, resultando na interceptação de aproximadamente 200kg de cocaína, que foram impedidas de serem disponibilizadas ao consumo humano", diz trecho da decisão.

A defesa alegou excesso de prazo na instrução criminal, nulidade dos atos processuais por suposta incompetência do juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em crime organizado, e requereu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a segregação cautelar está amparada em “fundamentação jurídica idônea”, com base na gravidade concreta dos crimes e no risco à ordem pública.

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“Sobressaem dos autos as circunstâncias concretas do caso em exame, bem como a gravidade diferenciada das práticas ilícitas imputadas, o que evidencia a necessidade de resguardar a ordem pública. Ressalte-se, em especial, que o paciente é acusado de chefiar organização criminosa complexa, voltada para a prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e lavagem de capitais”, destacou Moraes na decisão.

Quanto ao alegado excesso de prazo, o ministro apontou que a demora no trâmite processual decorre da complexidade da ação, que envolve 14 réus, múltiplas diligências, desmembramento de feitos e postergações causadas pela própria defesa.

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