O juiz Yale Sabo Mendes, do Núcleo de Execuções Fiscais de Cuiabá, confirmou a legalidade do acordo judicial firmado pelo Governo de Mato Grosso e a empresa Oi, e determinou o arquivamento da execução fiscal.
A decisão é desta terça-feira (26). O acordo tinha como objeto o pagamento, pelo Estado, de uma cobrança indevida de ICMS que já ultrapassava a casa dos R$ 600 milhões.
Com a tratativa, o Estado conseguiu reduzir a dívida para R$ 308 milhões e realizou o pagamento na conta indicada pela empresa.
Em decisão anterior, o juiz Yale Mendes havia bloqueado um saldo remanescente (de cerca de R$ 8 milhões) por conta da falta de informações prestadas pela empresa.
Porém, na nova decisão, Yale registrou que todas as informações foram prestadas posteriormente e que " a ciência confirmada pelo Administrador Judicial e a concordância expressa do Estado de Mato Grosso corroboram a plena eficácia do acordo".
"Dessa forma, estando a execução fiscal devidamente extinta e havendo um título judicial (acórdão homologatório transitado em julgado) que determina a destinação do saldo remanescente, não há mais fundamento jurídico para a manutenção da constrição judicial", decidiu.