A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, julgou improcedente o pedido de manutenção de posse de aproximadamente 30 famílias que ocupavam, desde 2012, a área rural da Fazenda Nápoles II, localizada no município de Tesouro (370 km de Cuiabá), e reconheceu a posse legítima de Hercílio de Nápoles. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (27).
Segundo o processo, os autores alegavam exercer “agricultura familiar” de forma pacífica em uma área de 2.800 hectares, afirmando terem sido removidos violentamente da propriedade em 30 de maio de 2012 por policiais armados e encapuzados, acompanhados pelo réu. Eles também pediam indenização por danos morais e materiais de R$ 100 mil.
No entanto, a perícia judicial e depoimentos confirmaram que Hercílio de Nápoles exercia posse mansa, pacífica e qualificada sobre a Fazenda Nápoles II desde 2004, com implementação de benfeitorias, criação de gado e preservação de 2.212 hectares de floresta nativa, cumprindo a função socioambiental da propriedade. O relatório técnico indicou ainda que as construções dos invasores eram provisórias e que suas atividades se restringiam à agricultura de subsistência, sem organização produtiva.
“A ocupação pelos autores caracterizou-se apenas por agricultura de subsistência precária e temporária, sem qualquer organização produtiva que justificasse o reconhecimento de posse qualificada”, destacou a juíza.
O laudo pericial e a inspeção judicial reforçaram que a ocupação das famílias ocorreu de forma clandestina e temporária, caracterizando esbulho possessório. Além disso, informações do Intermat confirmaram que parte significativa da área não se tratava de terra devoluta, mas incidia sobre títulos definitivos expedidos pelo Estado de Mato Grosso.
“Não restam dúvidas de que o réu Hercílio de Nápoles exercia posse mansa, pacífica e qualificada sobre a área [...], implementação de benfeitorias e desenvolvimento de atividade agropastoril, enquanto os autores praticaram esbulho possessório em 2012, ocupando área já possuída pelo réu de forma violenta e clandestina”, complementou.
Diante disso, o juízo ratificou a liminar que já havia garantido a posse integral da fazenda ao réu, tornando sem efeito a reivindicação das famílias.