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MEDIDAS DURAS

Justiça barra suspensão de CNH e passaporte como pressão para cobrar dívida em MT

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, ressaltou que esse tipo de providência é excepcional e só pode ser adotado quando há indícios concretos de má-fé por parte do devedor

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido de uma cooperativa de crédito que buscava adotar medidas consideradas mais duras para cobrar uma dívida. A instituição pretendia suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte da devedora, além de bloquear seus cartões de crédito, como forma de pressioná-la ao pagamento.

No processo, a cooperativa alegou que não conseguiu localizar bens em nome da executada, apesar de ter recorrido a sistemas de pesquisa patrimonial e solicitado informações a órgãos públicos e privados. Diante da ausência de patrimônio passível de penhora, requereu a aplicação das chamadas medidas executivas atípicas, previstas no Código de Processo Civil.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, ressaltou que esse tipo de providência é excepcional e só pode ser adotado quando há indícios concretos de má-fé por parte do devedor, como ocultação de bens ou manobras para frustrar a execução. Segundo ela, esse cenário não ficou comprovado nos autos.

A magistrada destacou que a mudança de cidade da devedora e a ausência de manifestação no processo, por si só, não caracterizam fraude nem tentativa deliberada de se esquivar do pagamento. Também não houve prova de que a venda de um imóvel, citada pela cooperativa, tenha ocorrido com o objetivo de prejudicar a satisfação do crédito.

Quanto ao bloqueio dos cartões de crédito, o colegiado entendeu que a medida não teria utilidade prática para a recuperação da dívida. Para a relatora, o efeito seria meramente punitivo, sem relação direta com a finalidade da execução, que é localizar bens e garantir o pagamento.

O julgamento também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão, em todo o país, de processos que discutem a apreensão de passaporte e a suspensão da CNH como meio de cobrança. O tema ainda será analisado em julgamento específico, e, até lá, esses pedidos permanecem suspensos.

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