O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) requereu a inclusão do ex-deputado Valtenir Pereira em processo que trata da execução de dívida contraída na campanha eleitoral de 2022. Alegação é de que o ex-parlamentar seria o responsável pelo débito. Ação é movida pela Editora Rosa Ltda.
Pedido foi julgado no dia 17 de dezembro e negado pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá. Entendimento foi de que, embora os serviços da editora tenham beneficiado Valtenir enquanto candidato, o MDB assumiu expressamente o débito.
Ainda em 2022, o partido teria celebrado termo de anuência de assunção da dívida, com aval, inclusive, do diretório nacional da sigla.
"Portanto, operou-se a substituição do devedor original pelos executados, com a consequente exoneração de VALTENIR LUIZ PEREIRA da obrigação, nos termos do art. 299 do Código Civil, razão pela qual INDEFIRO o pedido de sua inclusão no polo passivo da execução", escreveu o juiz.
Decisão também rejeitou pedido de Amado Bandeira Duarte que requereu a habilitação nos autos por ser credor de Claudemir Montanuci, sócio da Editora Rosa Ltda. Defesa do empresário se manifestou contra o pedido, alegando que a empresa não pode ser confundida com seu sócio.
Argumentação foi acatada pelo juiz que reconheceu que Amado Bandeira Duarte é credor e parte de um processo contra Claudemir Montanuci como pessoa física, decorrente de um contrato de aluguel em que atuou como fiador.
A ação contra o MDB, por outro lado, envolve a Editora Rosa Ltda, de personalidade jurídica e patrimônio distinto de seu sócio.
"Portanto, não havendo relação jurídica entre AMADO BANDEIRA DUARTE e a empresa exequente EDITORA ROSA LTDA, INDEFIRO o pedido de habilitação como terceiro interessado", despachou.


















