A Justiça de Mato Grosso acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado (DPEMT) para participar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona uma lei municipal que proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas oficiais em Cuiabá.
A decisão, proferida na última quarta-feira (15) pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do caso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reconhece o papel da Defensoria como representante dos grupos vulneráveis.
“Ademais, a intervenção da Defensoria Pública como ‘custos vulnerabilis’ pode contribuir significativamente para o debate constitucional, trazendo subsídios técnicos e perspectivas relevantes para a adequada compreensão da matéria sob o prisma da proteção dos direitos humanos e da inclusão social”, diz trecho da decisão.
O magistrado também determinou que o processo siga o rito abreviado, para permitir um julgamento célere, “em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo”.
O pedido de habilitação no processo foi feito pelo defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti, no último dia 6. A expressão custos vulnerabilis significa “guardiã dos vulneráveis” e reforça o papel da Defensoria na defesa dos direitos fundamentais das pessoas trans e na contribuição técnica ao julgamento da ação.
“Até então, apenas a DPU, a DPERJ e a DPDF haviam consolidado a nobre função de 'custos vulnerabilis'. Agora, com firmeza e compromisso institucional, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso passa a integrar esse seleto grupo, levando à segunda instância a voz dos vulneráveis e reafirmando seu papel como guardiã da dignidade humana e da justiça social”, ressaltou o defensor.
A ADI foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, que pede a suspensão imediata dos efeitos da lei municipal. O argumento é que compete à União, e não ao município, dispor sobre normas gerais de desporto.
A ação sustenta ainda que a norma viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proibição de discriminação, previstos tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Constituição de Mato Grosso.
Em sua manifestação, a DPEMT acrescenta que a lei contraria tratados internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e os Princípios de Yogyakarta. Segundo a petição, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu as pessoas trans como grupo hipervulnerável, o que exige proteção especial do Estado.
A Defensoria argumenta que o esporte é um direito garantido a todos pela Constituição e deve funcionar como instrumento de inclusão e cidadania, e não de exclusão.
LEI CONTESTADA
A Lei Municipal nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli, determina que o “sexo biológico” seja o único critério para formação de equipes esportivas masculinas e femininas em competições oficiais organizadas ou reconhecidas pelo município, proibindo a participação de atletas trans.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini em 16 de setembro deste ano.