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EM SÃ CONSCIÊNCIA

Juíza descarta “efeito Mounjaro” em advogado que atropelou e matou idosa em VG

Decisão aponta que a morte era totalmente evitável e que o motorista assumiu o risco ao dirigir em alta velocidade sem qualquer reação para evitar o atropelamento

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, do Núcleo de Justiça 4.0, rejeitou a alegação apresentada pela defesa do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, investigado por atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de que o acidente teria ocorrido porque ele “passou mal” após usar o medicamento Mounjaro. Segundo o próprio investigado, o remédio, utilizado para emagrecimento, teria provocado efeitos que o deixaram “sem plena consciência” ao volante.

No entanto, na decisão desta quinta-feira (26), a magistrada considerou a justificativa incompatível com a conduta observada no caso. Ela destacou que o próprio investigado admitiu estar em alta velocidade e que nada o impedia de dirigir conforme as normas de trânsito.

“Em uma análise conjunta com as descritas acima, demonstra ainda mais a figura do dolo eventual, pois quem, em sã consciência e sob efeitos de medicamentos, transitaria em alta velocidade em uma das principais avenidas do Estado de Mato Grosso?”, questionou a juíza.

O laudo pericial apontou que a morte Ilmis era plenamente evitável, pois a vítima já estava a menos de um metro de concluir a travessia quando foi atingida pela caminhonete Fiat Toro conduzida por Paulo Roberto. A perícia ainda concluiu que o veículo estava entre 101 km/h e 103 km/h e que a vítima iniciou a travessia quando o carro estava a 185,5 metros de distância. Além disso, não houve nenhuma reação do motorista para evitar a tragédia e as condições de visibilidade eram perfeitas e não havia obstáculos.

“Mesmo em alta velocidade, o condutor teria condições técnicas de imobilizar completamente o veículo em 103,8 metros. Todavia, os elementos periciais demonstram que o indiciado não esboçou qualquer reação defensiva ou evasiva, não tendo havido frenagem, desvio de trajetória ou desaceleração do veículo”, destacou Henriqueta.

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Após o impacto, a vítima foi arremessada para a pista contrária e atropelada novamente por outro veículo, morrendo no local. O investigado fugiu sem prestar socorro e só parou após ser seguido por um policial militar que presenciou a cena.

Diante dos indícios de dolo eventual, a magistrada determinou a suscitação de conflito negativo de competência para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso defina qual juízo deve conduzir o processo.

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