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Justiça Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 17:33 - A | A

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“VOOS FANTASMAS”

Juiz nega pedido de ex-defensor público e mantém ação penal em 1ª instância à revelia

Prieto é acusado de envolvimento em esquema de voos fantasmas com agência de turismo em 2011

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, nesta sexta-feira (13), pedido do ex-defensor público-geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, para que seu processo fosse julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) com base na prerrogativa de foro. A decisão reafirma a competência da primeira instância para conduzir a ação em que Prieto é réu, rejeitando os argumentos de que ele teria direito a julgamento pelo TJ por ter sido defensor público-geral à época dos fatos investigados.

Prieto responde por participar de um suposto esquema de “voos fantasmas” enquanto estava à frente da Defensoria Pública em 2011, por meio de contrato fraudulento com a Mundial Viagens e Turismo. Além dele, também responde à ação o empresário Luciomar Araújo Bastos, da Mundial Viagens.

O juiz responsável pelo caso, no entanto, destacou que a norma estadual que previa o foro privilegiado aos defensores públicos foi considerada inconstitucional pelo STF por não ter respaldo na Constituição Federal. “Não há como aplicar ao caso concreto a recente tese fixada pelo Supremo, que reconhece a manutenção do foro para crimes praticados no exercício e em razão da função”, afirmou na decisão.

Além disso, o juiz também indeferiu outro pedido de Prieto, que buscava reverter a decretação de sua revelia, ocorrida em março de 2025. A defesa argumentou que o réu mora no mesmo endereço há mais de 15 anos, mas não foi localizado por constar apenas como sócio-administrador da empresa que é proprietária do imóvel. O magistrado considerou que o réu foi diversas vezes intimado a manter seu endereço atualizado e que não colaborou de forma clara com o juízo. Tentativas recentes de oficial de justiça de localizá-lo foram infrutíferas, e seu nome sequer constava na lista de moradores do condomínio.

LEIA MAIS: Juiz decreta revelia de ex-defensor por “enrolar” Justiça

INOCENTADO NA VARA CÍVEL

Apesar do trâmite continuar na vara criminal, Prieto foi absolvido pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, do crime de improbidade administrativa nesta quinta-feira (22). A acusação do Ministério Público de Mato Grosso se baseava na transferência de R$ 1,6 milhão em 2011 da conta do INSS Patronal para outra conta da Defensoria Pública, destinada ao pagamento do 13º salário dos servidores. O MP apontava que parte do valor, cerca de R$ 232 mil, teria sido usada sem comprovação. No entanto, a Justiça concluiu que não houve dolo, enriquecimento ilícito ou dano ao erário, julgando improcedente a ação.

A investigação começou em 2012 e incluiu a abertura de inquérito policial, posteriormente arquivado por falta de provas de crime de peculato. Durante o processo, o próprio MP reconheceu a prescrição da conduta penal imputada ao réu e pediu o levantamento da indisponibilidade de bens. Ao encerrar o caso, o juiz também rejeitou o pedido de condenação do MP por litigância de má-fé, encerrando o processo sem aplicação de penalidades a nenhuma das partes.

 

 

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