A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, revogou, nesta sexta-feira (23), a indisponibilidade de bens da advogada Sandra Mara de Almeida. Ela foi denunciada por corrupção passiva e estelionato na ação oriunda da Operação Zaqueus que, em 2017, investigou um esquema para reduzir uma cobrança da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) de R$ 65 milhões para a Caramuru Alimentos para apenas R$ 315 mil.
A indisponibilidade havia sido determinada com base em jurisprudência anterior, que dispensava a demonstração de risco de dano irreparável. No entanto, com as mudanças promovidas pela atualização da Lei de Improbidade Administrativa, passou-se a exigir esse requisito como condição para o bloqueio de bens.
A magistrada destacou que, embora não tenha havido mudança fática no caso, a alteração legislativa é suficiente para a revisão da medida, uma vez que a nova redação legal exige demonstração concreta de risco ao resultado útil do processo, o que não foi comprovado nos autos. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também se manifestou favorável à revogação da indisponibilidade.
Na mesma decisão, o juízo de Mato Grosso decidiu acolher parcialmente os embargos de declaração apresentados pelos ex-servidores da Sefaz Farley Coelho Moutinho e Alfredo Menezes de Mattos Junior. Na decisão, o juízo autorizou a produção de prova testemunhal requerida pelas defesas, reconhecendo a necessidade da oitiva para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Segundo as investigações, Alfredo Menezes teria recebido parte da propina diretamente, enquanto Farley Moutinho atuou para viabilizar a operação ilegal. Ambos foram denunciados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual.