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CALOTE DE R$ 10 MIL

Justiça retoma processo contra advogada acusada de enganar cliente em regularização de terras

Apesar de ter recebido parte dos honorários advocatícios, a advogada Divaneide dos Santos Berto de Brito nunca deu entrada para regularizar as terras de cliente

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou, nesta sexta-feira (23), a suspensão condicional do processo concedida à advogada Divaneide dos Santos Berto de Brito, acusada de “desaparecer” com um processo de regularização de terras de sua cliente. A decisão foi proferida após a acusada descumprir reiteradamente as condições impostas para manutenção do benefício.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Divaneide foi contratada por Kátia Regis Lopes de Castro, em 2014, para regularizar uma área no Intermat, cobrando R$ 30 mil pelos serviços, mais R$ 500 pela consulta inicial. Após o contrato, a advogada apresentou supostos comprovantes de pagamento de taxas e guias, solicitando reembolso à cliente.

Com isso, Kátia Regis cumpriu sua parte do contrato e efetuou o pagamento da primeira parcela, no valor de R$ 10 mil. No entanto, Divaneide passou a alegar diversas desculpas para não entregar a documentação regularizada. Somente em 2019 a cliente procurou diretamente o INTERMAT e descobriu que o processo aberto em 2014 nunca teve andamento e que as guias apresentadas não foram emitidas nem pagas.

Ainda segundo o Ministério Público, em maio de 2019, a advogada retirou o processo físico do INTERMAT e nunca o devolveu, tentando assim ocultar provas.

Em 2023, a Justiça suspendeu o processo por dois anos, desde que a advogada cumprisse condicionantes como não frequentar bares ou outros estabelecimentos que tenham como principal atividade a venda de bebida alcoólica, comparecer em juízo a cada dois meses e pagar uma prestação pecuniária de R$ 1.302,00 para a Fundação Abrigo Bom Jesus de Cuiabá – Lar do Idoso.

Conforme a decisão judicial, Divaneide foi intimada diversas vezes para justificar o não cumprimento das obrigações, como o pagamento da prestação pecuniária e o comparecimento regular em juízo, mas permaneceu inerte. Diante disso, o Ministério Público requereu o prosseguimento da ação penal.

“Verifica-se que desde a homologação do benefício até a presente data, a acusada não efetuou qualquer recolhimento da prestação pecuniária e compareceu somente duas vezes em juízo para justificar suas atividades, sendo certo, portanto, que sua revogação por inadimplemento é medida que se impõe”, destacou a juíza.

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A magistrada acolheu o pedido e marcou audiência de instrução e julgamento para o dia 4 de junho de 2025, às 16h, no Fórum de Cuiabá. Em 2024, ela chegou a ser presa por outro crime. Ela e um contador teriam se apropriado de R$ 22 mil de um casal que acreditava estar adquirindo um apartamento.

 

 

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