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Juiz mantém prisão de membros do PCC por plano para executar rivais do CV

Acusados são apontados como líderes do PCC e teriam articulado execuções a partir da cadeia para expandir domínio da facção em Mato Grosso

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá manteve a prisão preventiva de três acusados de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC). Felipe Thomas Quintino Silva, conhecido como ‘Chapeleiro Primeirão’, Matheus Freitas, o “Porronco”; e Luiz Eduardo Rossa Lopes foram presos no final de março por arquitetarem execução de membros do Comando Vermelho (CV) e, assim, expandirem o domínio no estado.

Segundo a decisão, o trio é apontado como integrantes de uma organização criminosa armada e com estrutura paramilitar, com ramificações em diversos estados e coordenação de ações a partir da cadeia pública do Capão Grande, em Várzea Grande. A denúncia teve como base investigações da Polícia Civil e relatórios da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).

Felipe Thomas, segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), é uma das lideranças locais do PCC. Ele teria confessado ser padrinho de 48 membros da organização, além de planejar o envio de armas e drogas da Bolívia para São Paulo e ordenar a execução de rivais do Comando Vermelho.

Já Matheus Freitas seria o elo internacional da facção, operando a partir da Bolívia e recebendo ordens para realizar execuções. A denúncia aponta que ele utilizava um perfil digital identificado como “Mthf Pjl” e linguagem típica da organização. Luiz Eduardo Rossa Lopes, por sua vez, ostentava símbolos do PCC em redes sociais e compartilhava conteúdos exaltando execuções de rivais, além de se identificar pela sigla “1533”, outro código da facção.

A defesa alegou que as prisões seriam ilegais por falta de contemporaneidade dos fatos e ausência de risco atual à ordem pública. No entanto, o magistrado entendeu que os crimes investigados são de natureza continuada, com indícios de atuação recente e articulada dos réus, inclusive de dentro do sistema prisional.

“Os elementos probatórios contemporâneos estão claramente demonstrados e documentados nos autos, seja pelas conversas extraídas de redes sociais em datas recentes, seja pela constatação de que as condutas investigadas, de natureza permanente e continuada, subsistem no tempo e estão em plena vigência, inclusive a partir do interior de unidades prisionais”, destacou.

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