O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a bióloga Rafaela Screnci e o pai dela, Manoel Randolfo Ribeiro, ao pagamento de R$ 264 mil a título de indenização para Mauro Viveiros Filho, Victoria Viveiros, Mauro Viveiros e Regina Viveiros, a título de indenização pela morte de Ramon Viveiros, atropelado e morto em frente à Valley, em Cuiabá, no ano de 2018. Quem conduzia o carro que provocou a morte de Ramon era a bióloga Rafaela, que também responde a processo criminal pelo caso. Outra jovem, Mylena Lacerda Inocêncio, também morreu na ocasião. Corrigido pela taxa Selic, conforme determinado pelo juiz, o valor da indenização chega a R$ 455,9 mil por pessoa, conforme calculadora do Banco Central do Brasil.
Na decisão, do dia 1º de agosto, o magistrado considerou que a família de Ramon passou por sofrimento, frustração, dor e mágos 'imensuráveis'.
"Como quantificar os sentimentos como a dor, o sofrimento, o abalo emocional, o dissabor, a angústia, os sonhos de uma vida sofridos pela perda de um ente querido? Não há como medi-los. Mesmo que fosse possível, não há possibilidade de se reparar a dor com dinheiro, por isso a indenização restringe-se a mera compensação simbólica ao ofendido e de censura ao ofensor. Por esse motivo, é árdua a tarefa de fixar indenização a título de dano moral", diz trecho.
Levando em consideração circunstâncias objetivas e subjetivas, como o não enriquecimento ilícito dos requerentes, o juiz arbitrou o valor da indenização em R$ 264 mil com incidência da taxa Selic a partir do evento danoso.
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Ramon foi atropelado em dezembro de 2018, por volta das 5h30, quando saía da boate Valley com as amigas Mylena Lacerda Inocêncio e Hya Girotto. Segundo as investigações, Rafaela Screnci dirigia em alta velocidade e embriagada quando atropelou os três jovens, culminando na morte de dois deles.
Rafaela chegou a se livrar do Tribunal do Júri quando teve o crime desclassificado pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá. Na época, o juiz titular da vara entendeu que as vítimas concorreram para a culpa por terem dançado no meio da rua. No entanto, a decisão foi revertida e o júri reestabelecido.