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Justiça Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 20:36 - A | A

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R$ 191 MIL

Justiça suspende contrato de Câmara Municipal por improbidade administrativa

Liminar impede repasses à sociedade de advogados contratada sem licitação e aponta indícios de irregularidades e favorecimento pessoal no acordo firmado.

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A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão imediata do contrato firmado entre a Câmara Municipal de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá) e a empresa Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados. A decisão, proferida nesta sexta-feira (1º), atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado (MPMT), no âmbito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.  

Além da suspensão do contrato, a liminar também proíbe qualquer pagamento ao escritório, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil. A penalidade deverá ser paga solidariamente pelos réus.  

O contrato suspenso previa pagamentos mensais que totalizavam R$ 191.904, com vigência entre 13 de março de 2025 e 13 de março de 2026. Segundo o MPMT, a contratação foi feita sem processo licitatório, contrariando os princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade.  

Foram acionados na ação o presidente da Câmara de Tabaporã, vereador Thanys Alessandro de Oliveira, o próprio escritório e seu representante legal, Daniel Luís Nascimento Moura.  

A promotora de Justiça responsável pelo caso, Anízia Tojal Serra Dantas, afirmou que a contratação via inexigibilidade de licitação não cumpriu os requisitos legais. Ela argumenta que os serviços contratados poderiam ser prestados pelo procurador jurídico efetivo da Casa Legislativa, sem a necessidade de terceirização.  

A promotora também apontou possível favorecimento pessoal na celebração do contrato, o que poderia configurar enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a diversos princípios administrativos.  

Risco de dano ao erário  

Na decisão, a Justiça destacou que a contratação aparenta ser irregular, já que envolve serviços rotineiros que poderiam ser executados por servidores da própria Câmara. O juízo também considerou que manter o contrato poderia prejudicar os cofres públicos e ferir princípios constitucionais como a moralidade e a impessoalidade.    

A Promotoria de Justiça de Tabaporã ingressou ainda com outra ação contra o prefeito Carlos Eduardo Borchardt, o mesmo escritório e seu representante legal, também por contratações suspeitas envolvendo o poder executivo.  

Nesse caso, foram firmados dois contratos com valores de R$ 179.999,98 e R$ 319.990,08, ambos com vigência de 12 meses (de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2026), por meio de processos licitatórios distintos. A ação já está conclusa para decisão judicial.

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