A Justiça de Mato Grosso condenou o vereador de Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá), Carlos Henrique Ferreira Alencar (UB), ao pagamento de R$ 60 mil em indenização por danos morais à promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara. A sentença, proferida pela juíza Marília Augusto de Oliveira Plaza, da 1ª Vara do município nesta sexta-feira (1º), também determina que o parlamentar se retrate publicamente em sessão da Câmara Municipal e nas redes sociais.
O caso teve início após declarações ofensivas feitas por Carlos Henrique durante a Sessão Ordinária da Câmara, realizada em 15 de abril de 2024. Na ocasião, o vereador se referiu à promotora usando a expressão “falou um monte de merda”, em referência à participação dela numa reunião no Hospital Santa Casa Vale do Guaporé, durante discussão sobre a intervenção da Prefeitura na unidade de saúde.
Segundo a promotora, as declarações ultrapassaram os limites do debate político e configuraram ofensas pessoais à sua honra, dignidade e imagem pública. À época o caso repercutiu na mídia nacional, motivando notas de repúdio de diversas entidades.
Em sua defesa, o vereador alegou que suas falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal, uma vez que exerciam a função fiscalizatória do mandato. No entanto, a juíza entendeu que a imunidade não pode ser usada como escudo para ofensas pessoais que não guardam relação direta com o exercício da função parlamentar.
“A forma como se referiu à autora extrapolou os limites da crítica política e da atividade fiscalizatória”, destacou a magistrada, ao reforçar que o uso reiterado de linguagem chula e ofensiva constitui ato ilícito e manifesta violação à dignidade da promotora — especialmente por se tratar de uma mulher em cargo público de relevância, o que, segundo a sentença, também configura violência política de gênero.
A decisão obriga o vereador a realizar retratação pública tanto na tribuna da Câmara como em seus perfis nas redes sociais, no prazo de 15 dias, esclarecendo que as acusações e expressões utilizadas contra a promotora não têm fundamento.
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Além da indenização, Carlos Henrique também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.