O juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas condenou a rede de academias Smart Fit a cumprir uma série de obrigações relacionadas à transparência e ao respeito aos direitos do consumidor. A decisão foi proferida o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), constatar práticas abusivas como exigência de cancelamento exclusivamente presencial, mesmo quando a contratação foi feita on-line, e cobranças indevidas durante o período de suspensão contratual na pandemia.
Segundo a sentença desta quinta-feira (31), a empresa deve responder às solicitações dos consumidores em até cinco dias úteis, Abster-se de realizar cobranças após o pedido de cancelamento do plano, comunicar imediatamente às administradoras de cartão de crédito sobre cancelamentos e restituir os valores cobrados indevidamente após a rescisão contratual. Além disso, a Smartfit deveria incluir cláusula nos contratos que permita o cancelamento pela internet, mas essa medida já havia sido adotada.
A decisão também rejeita os argumentos apresentados pela Smart Fit, que alegava que os pedidos haviam perdido o objeto devido ao cumprimento voluntário de parte das obrigações. O magistrado entendeu que, embora alguns ajustes tenham sido feitos, os relatos de consumidores demonstram que a empresa continuou dificultando o cancelamento e mantendo cobranças irregulares.
O caso teve início com a denúncia do consumidor André Canuto, que procurou o Ministério Público em janeiro de 2021. A partir daí, o órgão instaurou inquérito civil e reuniu outras reclamações, como a de Karine Quintela, que mesmo após solicitar o cancelamento por e-mail continuou sendo cobrada, e de Edgar Barros Filho, que teve negado o reembolso de mensalidades durante afastamento por problemas de saúde.
O juiz destacou que a Smart Fit, ao operar no meio eletrônico, deve garantir os mesmos direitos aos consumidores também na fase de encerramento do contrato, conforme determina o Decreto Federal nº 7.962/2013 e o Código de Defesa do Consumidor.
“É fato notório e admitido nos autos, utiliza a internet como um de seus principais canais para a captação de clientes, permitindo a aquisição de seus planos de forma on-line. Ao se valer das facilidades e do alcance do comércio eletrônico para expandir suas atividades, a requerida atrai para si não apenas os bônus, mas também os ônus decorrentes dessa modalidade de contratação”, destacou.
Na ação, o MP também pediu indenização por danos morais coletivos, inicialmente fixada em R$ 1 milhão e depois reduzida para R$ 300 mil, valor que ainda será analisado em fase posterior do processo.