Uma moradora identificada pelas iniciais L.C.N., do Condomínio Chapada Ravieira, localizado no bairro Bela Marina, em Cuiabá, foi condenada pela Justiça a apagar publicações feitas em redes sociais nas quais acusava um entregador de ser "golpista". A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi proferida no dia 12 de dezembro.
O magistrado determinou a exclusão imediata das postagens feitas no Facebook que atribuíram ao entregador, identificado como M.A.R., a prática de golpe e suposto furto de parte de uma mercadoria encomendada.
Segundo o processo, a moradora passou a acusar publicamente o trabalhador após alegar que teria sido vítima de um golpe durante a entrega. O entregador, no entanto, nega as acusações. A defesa sustenta que as publicações causaram situação vexatória e atingiram a imagem e a honra do profissional.
Na decisão, o juiz destacou que as postagens extrapolaram os limites da liberdade de expressão. "As publicações excederam os limites da liberdade de crítica ou de manifestação do pensamento", afirmou.
O magistrado também ressaltou que, em casos de conflito entre direitos da personalidade e liberdade de manifestação, não há hierarquia entre eles, já que ambos possuem proteção constitucional. "Nas hipóteses de colisão entre os direitos da personalidade e a liberdade de manifestação, não há hierarquia, uma vez que ambos possuem proteção constitucional como direitos fundamentais", pontuou.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

















