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CRIME NA CONVENIÊNCIA

Investigador alega que não reconheceu vítima como PM por causa das tatuagens

Advogados argumentam que aparência da vítima gerou dúvida sobre sua identidade policial no caso que terminou em morte por disparos

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

Durante o Tribunal do Júri que julga o investigador Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves pelo assassinato do policial militar Thiago de Souza Ruiz, a defesa reforçou, nesta segunda-feira (15), a tese de que o acusado não sabia que a vítima era um policial. Segundo os advogados, a aparência de Thiago, descrita como incompatível com o estereótipo de um militar, teria gerado a suspeita de que ele estava armado ilegalmente.

A argumentação baseou-se, em parte, no depoimento de Walfredo Raimundo, investigador da Polícia Civil e testemunha no caso. Ele afirmou que Mário “não acreditava que a vítima fosse policial militar” devido à “quantidade de tatuagens visíveis” em seu corpo. A defesa sustenta que, ao se deparar com um homem armado cuja aparência não condizia com a de um agente da lei, Mário agiu sob o entendimento de que enfrentava um indivíduo em situação irregular.

O argumento foi reforçado pelo depoimento de Gilson Tibaldi, outra testemunha ouvida no julgamento. Ele relatou que Mário questionou a legalidade da arma de Thiago e disse não ter visto o PM apresentar distintivo ou documento funcional. Gilson ainda contou que, momentos antes do confronto, os dois estavam bebendo em uma conveniência quando avistaram Thiago armado. Inicialmente, Mário teria demonstrado a intenção de chamar a polícia, mas optou por confrontá-lo pessoalmente — o que desencadeou uma discussão que terminou com disparos fatais.

LEIA MAIS: Tribunal do Júri julga investigador que matou policial em Cuiabá

A defesa alega que, diante do que considera uma situação de risco iminente e possível ameaça à integridade física, o uso da força por parte de Mário foi uma reação legítima.

O julgamento prossegue nesta terça-feira (16), com a previsão de oitiva das testemunhas remanescentes, seguida dos debates finais e da deliberação do Conselho de Sentença.

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