A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, por unanimidade, o prosseguimento da ação indenizatória movida por uma viúva e sua filha, vítimas indiretas de um acidente com jet-ski que resultou na morte de um jovem de 24 anos, em agosto de 2020, em Sinop (a 500 km de Cuiabá). A decisão, que reformou sentença de primeira instância, garante que o processo continue em relação à condutora da moto aquática, que havia sido isentada após homologação de um acordo com outro réu, proprietário do veículo.
O acidente ocorreu na Marina Tapajós, quando a vítima foi atingida por um jet-ski conduzido, segundo o processo, de forma imprudente e em alta velocidade por uma mulher sem habilitação e, possivelmente, sob efeito de álcool.
A embarcação pertencia a um segundo réu, que, mesmo ciente dessas condições, permitiu que ela assumisse o comando. O impacto provocou a morte do jovem, que deixou esposa e uma filha pequena. A família ajuizou uma ação cobrando indenização por danos morais, materiais e pensão, no valor de mais de R$ 5,4 milhões.
Durante a tramitação, a viúva e sua filha fecharam um acordo no valor de R$ 80 mil com o proprietário do jet-ski. A sentença de primeira instância, no entanto, entendeu que o acordo encerrava também a obrigação da condutora, encerrando o processo contra ela sob a justificativa de litisconsórcio passivo unitário (quando todos os réus são julgados conjuntamente).
O Ministério Público recorreu, defendendo que se trata de responsabilidade solidária o que permite que a vítima faça acordo com um dos responsáveis sem prejudicar a continuidade da ação contra os demais.
Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino, destacou que não há litisconsórcio passivo necessário no caso, pois a responsabilidade solidária permite que cada devedor seja cobrado de forma independente. “A transação firmada entre o credor e um dos devedores solidários não exonera os demais, salvo se houver previsão expressa ou quitação total da dívida”, destacou a magistrada, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Márcio Aparecido Guedes (juiz convocado). Com isso, o processo seguirá na 3ª Vara Cível de Sinop exclusivamente em relação à condutora do jet-ski, para apurar eventuais responsabilidades e a fixação de indenização à família da vítima.