O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a nomeação de parentes de autoridades em cargos políticos na administração pública. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso contra uma lei municipal de Tupã, no interior de São Paulo, mas terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes no país.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, defendeu que a proibição do nepotismo não se aplica a cargos de natureza política, como secretarias municipais, estaduais ou ministérios, desde que os nomeados preencham requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade e a exceção a impossibilidade. Ou seja, também não é uma carta de euforia para nomear quem quer que seja, se houver inaptidão técnica, fraude à lei ou nepotismo cruzado”, afirmou Fux.
O ministro ressaltou ainda que segue proibido o chamado nepotismo cruzado, quando uma autoridade nomeia parentes de aliados, e que a nomeação de familiares para cargos técnicos continua vetada.
Com o voto de Fux, formou-se maioria a favor da tese, acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O único voto divergente até o momento foi o do ministro Flávio Dino, que rejeitou qualquer tipo de exceção à vedação do nepotismo.
“Legalidade e afetos não combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo, uma ceia de Natal. O princípio da impessoalidade — qual é a sua negação? A pessoalidade. E o que é mais pessoal do que o vínculo familiar?”, afirmou Dino durante o julgamento.
O ministro lembrou que o Congresso Nacional aprovou em 2021 uma lei que baniu o nepotismo sem qualquer exceção, e que permitir parentes em cargos políticos abre espaço para o loteamento da administração pública.
O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima semana, quando ainda votarão os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.














